Palpite para o pré-clássico
Cheira-me que vêm aí elogios pouco habituais à nossa equipa e jogadores em locais improváveis. Objetivo? Amansar a fera e espicaçar os gatinhos.
Estado de alerta Dragões!! Rumo ao nosso destino!
Estado de alerta Dragões!! Rumo ao nosso destino!
Folheando regulamentos da LPFP...
Vem aí a decisão da utilização
do Fabiano, Sebá e Abdoulaye em 71 horas e 45 minutos. Não sou advogado mas a lógica diz-me que o Futebol Clube do Porto tem muito por onde se defender...
O que se segue a negrito é citação dos regulamentos da Liga, a azul está identificado qual o regulamento a que pertence, existe um geral, um anexo que se refere apenas às equipas B e outro anexo que regula questões específicas da Taça da Liga.
A primeira questão a
abordar e aquela que justifica a suposta utilização irregular de jogadores é esta e está no Regulamento das Equipas B:
Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado
pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final
do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o
final do primeiro jogo e o início do segundo.
Para os "abutres" levarem em conta este artigo estão a ignorar o
primeiríssimo artigo deste Regulamento das Equipas B:
Artigo
1.º
O presente Regulamento regula a participação das equipas “B”
no campeonato da II Liga.
Ou seja, a primeira
coisa que o regulamento referente à utilização de atletas de equipas “B” nos
diz é: “Hey, ‘tamos só a falar da II Liga”, poderiam ter dito competições
oficiais, poderiam ter dito competições organizadas pela LPFP, mas não…
esclareceram desde início que regula apenas a participação na II Liga.
Voltando à primeira
citação: Qualquer jogador apenas poderá
ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72
horas Qual foi a equipa do Futebol Clube do Porto que participou na Taça da Liga? A principal ou a “B”?
O Sebá, o Fabiano e o Abdoulaye não foram utilizados pela equipa principal na
Taça da Liga, porque nesta competição não existe nem equipa principal, nem
secundária, existe uma equipa apenas.
No Regulamento das
equipas B até fazem uma definição de equipa B:
b) Equipa “B”: A equipa secundária de cada Clube, criada no
seio deste, encontrando-se competitivamente subordinada à equipa principal,
devendo necessariamente competir em escalão inferior.
Não existe escalão
superior ou inferior na Taça da Liga, logo não existe equipa B para a Taça da
Liga, esta ideia é reforçada no Regulamento da Taça da Liga: A Liga organiza anualmente a competição
Taça da Liga que é disputada exclusiva e obrigatoriamente pelos clubes
participantes na I Liga e na II Liga em cada época desportiva, com exceção das
equipas “B” participantes na II Liga, cujo acesso à presente competição se
encontra vedado.”
Como é que se pode punir a utilização de jogadores baseando-se num artigo que
regula a apenas e só de equipas B na segunda liga com base na utilização
posterior numa competição onde não existe reconhecimento nem existência de
equipa B. Só para reforçar a ideia:
Artigo
102.º
Generalidades
A Taça da Liga é uma competição de natureza mista, disputada
em cada época desportiva pelos clubes admitidos a participar na I Liga e na II
Liga nessa mesma época, com excepção das equipas “B”.
No Regulamento geral
das competições sobre a marcação de jogos:
Artigo
23.º
Calendário
dos Jogos
2. Na falta de acordo, compete à Comissão Executiva da Liga
fixar o dia e hora de realização dos jogos em cada jornada, tendo em conta as
regras e condições previstas no n.º 7.
Neste
nº7 está escrito o seguinte:
Na
fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais, devem ser observadas
as seguintes condições:
a.
Salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de
competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas,
calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da
competição nacional;
Se houve acordo entre os clubes existe acordo para jogar em
menos de 72 horas, tudo combinado, nada irregular. Se quem marcou foi a Comissão Executiva da Liga, que deve ter a obrigação de levar “em
conta as regras e condições previstas no nº7” (e pelo que veio a público terá
isto que se passou) o imcumpridor do regulamento foi a tal Comissão Executiva
da Liga que não teve “em conta as regras e condições previstas no nº 7 onde
deveria ter respeitado as 72 horas.
Ou será que a Liga respeitou essas 72 horas porque no regulamento não
existe precisão ao minuto apenas às horas, porque 71 horas e 45 minutos arrendondados
dá 72 horas. Ou até porque na contagem de tempo 71 horas e 45 minutos é
efectivamente a 72ª hora ( 1910, 1950, 1960, etc fazem tudo parte do século
XX, a 1ª hora do ano novo começa às 0h00 e não à 1h00). Se a Liga cumpriu com base nestes pressupostos, o Futebol Clube do Porto
também cumpriu na utilização dos seus atletas…
Para reforçar esta ideia no regulamento geral das
competições: 6. Em casos fortuitos ou de
força maior, a data e hora prevista para a realização de cada um dos jogos pode
sofrer alteração ou adiamento, nos termos previstos no Regulamento de
Competições da Liga. Coloca-se a mesma questão: será Liga respeitou os
termos previstos no regulamento?
A lógica diz que o Futebol Clube do Porto não perderá este caso, mas o passado da Taça da Liga não garante que a lógica seja cumprida. Recorde-se que em 08/09, o critério de desempate era melhor goal average (golos marcados a dividir por golos sofridos) mas quem passou foi o Guimarães que tinha pior goal average.